quarta-feira, 16 de julho de 2008

A constituição do império português. Revisão de alguns enviesamentos correntes. (António Manuel Hespanha)

O texto de Hespanha inicia-se levantando o surgimento de uma nova abordagem na historiografia, especialmente no campo político e nas redes de poderes institucionalizados, essas novas concepções e conceituações irão contra os enviesamentos correntes usados por uma visão centralista e de caráter absoluto das relações de poderes exercidos entre as metrópoles e as colônias. Essa historiografia inovadora no qual o próprio autor o inclui terá seu berço nas regiões das penínsulas itálica e Ibérica, mencionando no texto nomes de teóricos como; Bartolomé Clavero e Pablo Fernández Albaladejo, colocando inclusive sua obra como referência deste novo modelo (As vésperas do Leviathan) estas novas concepções procurarão romper com o paradigma provocado por um longo discurso historiográfico das relações de poderes absolutos no antigo regime dos estados modernos que se repassa por uma maneira ufanista e nacionalista.
A revisão de ótica desta nova abordagem parte através das análises práticas e teóricas de como que se davam as relações de poderes entre os centros (metrópole) e as periferias(colônias) especificando as relações de poderes existentes entre elas, evidenciando sérios apontamentos correlação a certos problemas jurídicos, institucionais e administrativo desta relações provocando verdadeiras “janelas” para a construção de um poder relativo e de uma certa autonomia dentro das colônias em correlação a ordem real(metrópole).
Neste capitulo o autor explana algumas dessas explicações que apontam no sentido de demonstrar as falhas e as aberturas do sistema político colonial português, (seu campo de estudo) principalmente sobre o seu relativo controle jurídico e constitucional, colocando sua tese nos seguintes pontos; a falta de um projeto colonial, um estatuto colonial múltiplo, um direito pluralista e uma estrutura administrativa centrífuga.
Entretanto antes de partir para abordagem de sua tese, Hespanha explana sobre os interesses ideológicos de permanência da idéia centralista e absoluta de poderes por parte do colonizador e dos colonos, pois a imagem de controle pleno e poder absoluto vêm a “calhar” com a de conquistador, garantido o brilho e a pompa do feito português, já para os colonos (brasileiros) é interessante pra se enxergar os discursos fomentados por certa elite que explica a independência como uma ruptura na opressão de um povo invasor “mascarando” o papel das elites na construção desta dita “máquina opressora”
Mas voltando a idéia principal do texto focaremos em síntese um pouco de cada ponto da tese central do capítulo. A falta de um projeto; Nesta parte Hespanha ressalta os argumentos que são explicados para a dominação e conquista das colônias e a não convergência e harmonia entre estes argumentos. Assim a conquista do Brasil, ora explicado como uma ação cruzadista de expansão da fé ou como interesse de expansão mercantil ou ainda como em prol do engrandecimento do rei e acomodação populacional, em suma, o fato é que as ações políticas e os argumentos ideológicos das conquistas irão mudar de acordo com as regiões colonizadas e o tempo que se decorrerá e não se terá um projeto homogêneo para a colonização imperialista portuguesa.
Um estatuto colonial múltiplo; Nesta parte Hespanha ressalta a falta de um estatuto colonial homogêneo para toda área imperial portuguesa, colocando como o seu principal argumento os diferentes tratamentos institucionais em correlação ao contingente populacional como um todo, pois haviam-se criados distinção jurídica e legislativas para os diversos grupos étnicos de seu império, assim a lei que servia para o português não se aplicava ao nativo local que necessitava de uma nova jurisdição.
Um direito pluralista; Nesta parte o autor procura demonstrar como o direito se aplicava de diferente formas através de seus agentes locais( juízes) argumentado como defesa os princípios do ius comune e o ius propria, do qual a necessidade de se praticar o ius propria por seus agentes se tornou constante devido aos acontecimentos que não estava enquadrado no ius comune criando uma verdadeira “justiça Crioula”.
Uma estrutura administrativa centrífuga; Nesta parte se análisa os agentes administrativos, fiscais, reais e legislativos apontando à construção de suas autonomias de poderes em correlação a coroa e procurando entender os meios que os mesmo usavam para usufruir dos privilégios do poder, assim na realidade colonial teremos; vice-reis, governadores, donatários, juízes, desembargadores, oficiais e servidores. Todos esses agentes reais dentro das colônias são necessários para que se possa transmitir o poder soberano (real) para a colônia numa escala de cima para baixo, no entanto a hierarquia de poder no império português terá um caráter extremamente flexível e permitira que aos poucos os interesses locais “colonizem” a administração real local.
O texto traz um exemplo para cada agente e só para não deixar vago nosso Fichamento colocaremos o caso dos governadores gerais do Brasil, Segundo Hespanha os governadores gerais tinham autonomia para criarem novas leis caso fosse justificável e de até desobedecer à ordem real, mas claro sem antes ouvir os conselhos reais, no entanto a distância entre a coroa e colônias provocava que essa premissa desaparecesse ou ficasse obscura no sistema por onde cada vez mais se tiravam decisões fora do âmbito do poder real, e sim pelas vontades destes governadores. Não será difícil que os interesses de uma elite local se associe com uma administração local com “brechas” que lhe davam autonomia, por fim a tese de Hespanha tentar repasse que o poder desta monarquia esteve longe de configurar como absoluta, mais sim como uma corporativa que se aliou e construiu um equilíbrio de poder durante toda sua existência.

Referência
Fragoso, J.; Bicalho. M. F.; Gouvêa, M. de F. – Antigo regime nos trópicos, a dinâmica
imperial portuguesa(séc. XVI-XVIII).

Fragoso, J.; Bicalho. M. F.; Gouvêa, M. de F – Uma leitura do Brasil colonial, bases da materialidade e da governabilidade no Império. Penépole, N: 23, 2000, PP. 67-88.

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